Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.1693.1072.7520

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Intervenção de terceiros. Chamamento ao processo. É pressuposto do chamamento ao processo a existência de uma relação jurídica entre o «chamante e o «chamado que resulte dívida comum perante o autor da demanda. É admitida apenas quando o terceiro chamado a integrar a lide possui responsabilidade igual ou superior àquele que o chama. Segurada da MAPFRE SEGUROS S/A que teve seu veículo danificado por uma das oficinas por ela credenciada e designada para conserto do veículo. O dano material e moral alegado pela autora decorre da má prestação dos serviços realizados pela agravante. O polo passivo é de escolha do credor. O autor credor não é obrigado a litigar contra quem não queira. Lado outro, poder-se-ia dizer que a segurada poderia ser demandada por credenciar a oficina, mas isso não implica na autorização do chamamento ao processo. Não pode o chamamento ao processo impor ao autor o onus de litigar contra quem não esoolheu, tampouco ampliar o objeto de prova da lide. De fato, não é caso de admissão desta espécie de intervenção de terceiros para ampliação da relação subjetiva da demanda. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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