Jurisprudência Selecionada
1 - STF Reclamação. Desnecessidade do chamamento judicial. Ausência de ofensa à garantia do contraditório. Intervenção que se dá no estado em que se encontra o processo.
«A intervenção do «interessado no processo de reclamação é caracterizada pela nota da simples «facultatividade. Isso significa que «não se impõe, para efeito de integração necessária «e de válida composição da relação processual, o chamamento formal do «interessado, pois este, para ingressar no processo de reclamação, deverá fazê-lo «espontaneamente, recebendo a causa no «estado em que se encontra. ... ()
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