Jurisprudência Selecionada
1 - STF Servidor público. Isonomia. Ativos e inativos. CF/88, art. 40, § 4º. Aplicabilidade.
«A garantia insculpida no § 4º do CF/88, art. 40 é de eficácia imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio do diploma legal quanto aos inativos não é molde a afastar a observância da igualação, sob pena de relegar-se o preceito constitucional a plano secundário, potencializando-se a atuação do legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir, no cenário jurídico, temperamentos à igualdade. Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida na parte final do § 4º em comento - «na forma da lei _ apenas submete a situação dos inativos às balizas impostas na outorga do direito aos servidores da ativa.... ()
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