Jurisprudência Selecionada
1 - STF Suspensão condicional da pena. Pressupostos.
«A suspensão condicional da pena pressupõe, a teor do disposto no inc. II, do CP, art. 77, o convencimento sobre o caráter positivo da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e circunstâncias do crime. A glosa quanto a tais requisitos é conducente ao indeferimento do «sursis.... ()
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