Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crime de responsabilidade. Ex-prefeito. Decreto-lei 201/67. art. 1º, XII. Crimes comuns.
«O STF já se pronunciou no sentido de que «os crimes denominados de responsabilidade, que deverão ser julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores (art. 1º), são de ação pública e punidos com pena de reclusão e de detenção (art. 1º, § 1º), e o processo é o comum, do CPP, com pequenas modificações (art. 2º). No art. 4º, o Decreto-lei 201/67, cuida das infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitos ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Essas infrações é que podem, na tradição do direito brasileiro, ser denominadas de crimes de responsabilidade.... ()
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