Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7238.4600

1 - TAMG Pena. Regime penitenciário. Trabalho diurno.

«Tendo a sentença estabelecido o regime penitenciário inicial semi-aberto, não exige a lei o cumprimento de 1/6 da pena para que o condenado possa se dedicar ao trabalho externo, ficando ao prudente arbítrio do juiz da execução avaliar a conveniência e oportunidade da saída diurna do preso para o desempenho de atividade profissional.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML