Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7251.5400

1 - STJ Pena. Remição. Falta grave.

«A Lei 7.210/84, art. 127, expressamente dispõe que o condenado, punido por falta grave, perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.... ()

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