Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Salário-de-contribuição. Integração. Impossibilidade. «Bis in idem». Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Lei 5.316/1967, art. 7º.
«O benefício do auxílio-acidente, dada sua natureza vitalícia e autônoma, não pode integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo de aposentadoria, sob pena de ocorrência de «bis in idem». (...) Trata o caso sobre a possibilidade de se integrar o valor do auxílio-acidente ao do salário-de-contribuição, para fins de cálculo de aposentadoria, nos termos da Lei 6.367/76. O auxilio-acidente foi criado pela Lei 5.316/67, cujo art. 7° previa o seu pagamento no caso de redução permanente da capacidade de trabalho em percentual superior a 25%. O parágrafo único determinava expressamente que o auxílio seria adicionado ao salário-de-contribuição, para o cálculo de qualquer outro beneficio não resultante do acidente. O mesmo previa o Decreto 77.077/76, que expediu a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), em seu art. 170, «caput» e parágrafo único. ... ()
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