Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Pena. Roubo. Regime inicial.
«Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se ter em consideração, além da quantidade de pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), também as condições pessoais do réu (CP, § 3º do art. 33 c.c. art. 59), sendo vedado, em regra, considerar apenas a gravidade do crime em si e a periculosidade do agente, sem maior fundamentação. Incompatibilidade da fixação do regime inicial fechado se a quantidade da pena imposta permite seja estabelecido o semi-aberto e as circunstâncias judiciais, na determinação da pena-base foram consideradas na r. sentença condenatória como favoráveis ao réu. Precedentes.... ()
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