Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Certidão de intimação em que omitidos número do processo e nome dos litigantes. Vício técnico-formal de conteúdo pelo qual é responsável o Tribunal. CF/88, art. 5º, LV.
«Segundo decisão proferida pelo Órgão Especial do TST no Ag. Reg. AG-E-AIRR-411.641/97.5, se a agravante cuida de trasladar a certidão de intimação do despacho agravado devidamente autenticada, conforme o que determina a Inst. Norm. 6/96 do TST, a circunstância de a peça em questão omitir o nome das partes e o número do processo ao qual se refere não pode servir de óbice ao conhecimento da impugnação, sob pena de atentar-se contra o que assegura o CF/88, art. 5º, LV, na medida em que é responsável por tal vício de conteúdo o Órgão Julgador de origem e não a parte recorrente.... ()
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