Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Pedido com fundamento no CLT, art. 483, «d. Alteração de local e de horário de trabalho. Prova da real necessidade.
«Ainda que expressa no contrato de trabalho, exige-se do empregador a demonstração da real necessidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, pena de restar caracterizada a abusividade da transferência. Inteligência do Enunciado 43/TST.... ()
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