Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Reconhecimento pela defesa de serviço eventual. Circunstância que não afasta o ônus da prova do trabalhador. CLT, arts. 3º e 818.
«... O fato da defesa reconhecer a prestação de serviço eventual não inverte o ônus da prova da relação de emprego. É do trabalhador esse ônus, segundo o CLT, art. 818, que assim dispõe: «A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Quem fez a alegação que deu origem ao processo foi o reclamante. Logo, era do reclamante o ônus de provar todos os requisitos do CLT, art. 3º, o que não ocorreu no caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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