Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Condomínio em edificação. Justiça gratuita. A necessidade deve ser atual. Considerações sobre a natureza jurídica do condomínio com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«... Nesse sentido, a lição extraída do V. Acórdão proferido no AI 612.171-0/0, relatado pelo d. Juiz Luís de Carvalho, «verbis: «O Condomínio é, na vida jurídica, a extensão dos condôminos, ou seja, dos titulares das unidades autônomas, cabendo a estes concorrerem financeiramente para que aquele sobreviva e atue na vida jurídico-negocial. Portanto, falar-se em condomínio necessitado ou em estado de miserabilidade, para atender ao que dispõe a Lei 1.060/50, é pressupor essa situação a todos os condôminos, o que não é aceito. Importa também observar que inexiste no instrumento qualquer documento que permita aferir a higidez das alegações do condomínio, até porque «de tal modo, nem mesmo com muito boa vontade pode-se deferir o pretendido benefício para o Condomínio-agravante, localizado em Santos, na Av. Presidente Wilson, Gonzaga, tudo indicando que não se trata daqueles núcleos habitacionais para pessoas de baixa renda, muito menos de entidade pia ou beneficente (AI 610.593-016, rel. Juiz Gilberto dos Santos, sendo que o agravante era o mesmo que ora pleiteia os auspícios da Justiça Gratuita). A planilha demonstrando a inadimplência global do condomínio (fls. 53/54) foi elaborada em 13/02/01, há bem mais de um ano, portanto, e a cópia de uma nota promissória e de um borderô para descontos, transacionado juntos ao Banco Bradesco S.A. e tendo como emitente o condomínio agravante, datam, ao que parece, de 1999 (fls. 25/26), há mais de três anos atrás. A impossibilidade de se arcar com as custas deveria ser plenamente demonstrada, acaso ocorresse a hipótese da concessão de Justiça Gratuita a «pessoa jurídica que não se enquadra na categoria de entidade pia ou beneficente, sendo certo que a impossibilidade deve ser atual e suficiente a eventualmente autorizar a concessão excepcional do benefício. ...... ()
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