Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Pena. Cumprimento. Imposição de regime aberto. Casa do albergado. Inexistência de vagas ou do próprio estabelecimento. Cumprimento da pena em cadeia pública local. Impossibilidade. CP, art. 36. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 93.
«Na sentença condenatória que impõe ao réu cumprimento de pena em regime aberto, não pode o magistrado determinar que o condenado se recolha diariamente, após as 20 horas, e nos finais de semana, na cadeia pública local, sob pena de transformar o regime prisional em semi-aberto. A falta de estrutura da comarca não justifica tal procedimento, pois, se não possui estrutura para proporcionar ao condenado condições adequadas para o cumprimento de sua pena, quer por ausência de vagas na casa do albergado, quer por inexistência do próprio estabelecimento, o bom senso recomenda uma solução conciliadora que nem faça desaparecer o caráter educativo da pena nem a descaracterize por meio de imposição de gravame ao sentenciado, diante de uma situação a que ele não deu causa. Nesta hipótese, consoante entendimento já pacificado no STJ, deve-lhe ser deferido o direito ao gozo de prisão domiciliar, sem prejuízo de adotar o magistrado um efetivo controle sobre o cumprimento da pena pelo reeducando, seja pela assinatura de «livro de ponto, na cadeia pública ou no fórum, diariamente, seja pela determinação, nos finais de semana, de que compareça a atividades educativas, organizadas por entidades públicas ou paraestatais, tal como é previsto na casa do albergado.... ()
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