Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução provisória. Limites. Impossibilidade de prática de qualquer ato após a penhora ou o depósito da importância da condenação.
«Na execução provisória, nenhum ato processual pode ser praticado pelas partes, depois de efetivada a penhora ou depósito da importância da condenação, antes que decisão em julgado ratifique a sentença exeqüenda, sob pena de aplicar-se indevidamente a atividade jurisdicional. E isto porque, caso o órgão «ad quem dê provimento total ao recurso ordinário, o do agravo ficará prejudicado, pela perda do objeto, inutilizando toda uma série de atos processuais, confusão que deve ser evitada com o estancamento da execução provisória até a penhora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;