Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Apuração de delitos apenas com reclusão. Descoberta de outros crimes apenas com detenção. Exclusão da denúncia. Inadmissibilidade. Lei 9.296/96, art. 2º, III.
«Se, no curso da escuta telefônica - deferida para a apuração de delitos punidos exclusivamente com reclusão - são descobertos outros crimes conexos com aqueles, punidos com detenção, não há porque excluí-los da denúncia, diante da possibilidade de existirem outras provas hábeis a embasar eventual condenação. Não se pode aceitar a precipitada exclusão desses crimes, pois cabe ao Juiz da causa, ao prolatar a sentença, avaliar a existência dessas provas e decidir sobre condenação, se for o caso, sob pena de configurar-se uma absolvição sumária do acusado, sem motivação para tanto.... ()
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