Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7395.0200

1 - TRT2 Hasta pública. Execução trabalhista. Adjudicação. Alegação de nulidade rejeitada. CLT, art. 888, §§ 1º e 3º.

«... Aduz a Agravante ter sido nula a adjudicação, pois teria ocorrido em momento inoportuno, extemporaneamente, em ocasião posterior à realização da praça, além de ter sido efetivada por preço vil, o que, nos termos do CLT, art. 888, § 1º, não poderia ser admitido. Ora; os documentos de fls. 396 e 397 revelam que, negativa a praça, os bens foram levados a leilão, ocasião em que, ofertado o maior lance, foi o bem adjudicado pela exeqüente por esse mesmo valor.
Pois bem; quanto ao prazo, não se verifica qualquer desacerto, pois, realizada a primeira no dia 12/03/2002, às 14:00 horas, sem o oferecimento de lance, o segundo ocorreu na mesma data, cinco minutos depois, mais precisamente às 14:05, ocasião em que ofereceu-se lance, afastando-se qualquer eiva de nulidade no procedimento adotado, quanto ao prazo. É que, na Justiça do Trabalho, a previsão do § 3º do CLT, art. 888 é cumprida, via de regra, não por leiloeiro, mas pela própria Vara, por instrumentalidade de sua Secretaria, sendo que, no caso dos autos, não havendo lance na praça, não se poderia falar em adjudicação, naquela ocasião, o que se verificou, entretanto, por ocasião do leilão. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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