Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Agravo regimental. Impugnação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Não recolhimento. Admissibilidade do especial. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 541.
«... Não se nega que o § 2º do CPC/1973, art. 557 condicione a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da multa fixada quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo previsto no § 1º do mesmo dispositivo legal. Entretanto, têm os Tribunais aplicado multa pela interposição de agravo regimental quando há jurisprudência no sentido da decisão recorrida, e o recurso é interposto exatamente em razão da multa. O STJ tem entendido que não se pode dizer protelatório um recurso, mesmo na hipótese de haver jurisprudência pacificada, porque, para conhecimento dos recursos extraordinários, é imprescindível o esgotamento de instância. Passei, a partir dessa realidade, a admitir os recursos especiais sem o recolhimento da multa, quando é ela o objeto do próprio recurso, concluindo pela negativa de prestação jurisdicional a sua inadmissibilidade. Observe-se, portanto, que a hipótese é excepcional e, por esse entendimento, evita-se o engessamento de um recurso que estaria fadado a não prosperar. ... (Minª. Eliana Calmon). ... ()
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