Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prescrição. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Prescrição bienal. Aplicação. Hipótese, contudo, que não houve término da relação de trabalho. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º dispõe que o avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Isso significa que o prazo de prescrição é o mesmo. O limite de dois anos previsto no inc. XXIX do CF/88, art. 7º diz respeito à extinção do contrato de trabalho. Avulsos não têm especificamente contrato de trabalho para se aplicar, em princípio, tal dispositivo. A referida regra poderia, porém, ser aplicada se houvesse o término da relação de trabalho. Seria observada a prescrição bienal, pois haveria término do trabalho, porém não é o caso dos autos. Assim, não existe prescrição bienal.... ()
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