Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspensão. Ato único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Ação mandamental. Decadência configurada na hipótese. Lei 1.533/51, art. 18.
«A suspensão de benefício previdenciário por suposta fraude em sua obtenção é ato único, comissivo e de efeitos permanentes, que extingue a relação jurídica entre a Previdência Social e o segurado, porém, não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, dependendo de apuração em processo administrativo regular, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Em sendo a via processual eleita o Mandado de Segurança para pleitear sua restauração, o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias, a partir do conhecimento do ato, conforme o preceituado pelo Lei 1.533/1951, art. 18. No caso em exame o benefício foi suspenso em MAIO de 1.999 e a Ação Mandamental foi proposta em 11/04/2000, conforme protocolo de fls. 02 dos autos, donde se depreende que o lapso temporal transcorrido foi superior aos 120 dias, configurando-se a decadência do direito à tutela jurisdicional pleiteada.... ()
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