Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida. Tempo de contribuição. Verba previdenciária devida pelo empregador que não procedeu a retenção em época própria. CLT, arts. 2º, 3º e 832. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. Decreto 3.048/99, art. 60, I. CF/88, art. 201.
«A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória... , portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado da percepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade. ... ()
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