Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Taxista. Motorista de táxi. Contrato de prestação de serviços e agenciamento de vendas. Desvirtuado o objeto do contrato que prevê somente o agenciamento e vendas de corridas de táxi e implementado o trabalho dirigido e prestado por conta alheia. Vínculo reconhecido. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.
«... O autor é motorista de táxi e firmou um contrato de intermediação e agenciamento de vendas com a ré (fls. 62/65). A testemunha Emerson Ferreira Israel (fls. 26/27) disse que iniciavam a jornada às 07:00 horas, que se não fossem trabalhar recebiam advertência do gerente Sérgio, que a ré presta serviços de transporte executivo para diversas empresas e que eram ameaçados de punição caso recusassem uma corrida. A testemunha da ré (fls. 27/28) afirmou que os motoristas faziam corridas para as empresas clientes, bem como corridas negociadas diretamente com o passageiro, sendo obrigatório comunicar a ré nesses casos. Informou ainda que o valor da corrida e o percentual de honorários (cláusula 6ª; fl. 63) foram estipulados unilateralmente pela ré, revelando que o autor não tinha autonomia no seu trabalho, sendo sempre dirigido pela empresa. O contrato de prestação de serviços (fls. 62/65), que previa somente a intermediação de corridas, foi desvirtuado e a ré passou a ter total ingerência sobre a atividade do autor. Assim, sendo o trabalho realizado por conta alheia (CLT, art. 3º), a relação entre as partes foi de emprego. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;