Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7472.5100

1 - TRT2 Embargos de terceiro. Custas. Agravo de petição interposto contra decisão proferida em Embargos de Terceiro. Não recolhimento das custas fixadas pela origem. Deserção. CLT, art. 789-A. CPC/1973, art. 1.046.

«A regra contida no CLT, art. 789-A, «caput, inserida pela Lei 10.537/2002, no sentido de que as custas no processo de execução sejam pagas ao final, não se aplica ao terceiro embargante, já que a norma assim excepciona apenas em relação ao executado. Constatado que a agravante não cumpriu exigência legal (CLT, art. 789, § 1º) alusiva ao pagamento das custas a que foi condenada, o agravo de petição encontra-se irremediavelmente deserto, circunstância que constitui óbice ao seu conhecimento.... ()

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