Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. FEPASA. Penhora no rosto dos autos. Instituto previsto na legislação processual civil (CPC, art. 674), subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho para viabilizar a penhora de crédito. Súmula 304/TST. Aplicação nos casos em que a liquidação extrajudicial é determinada pelo Banco Central. Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 612.
«... A penhora no rosto dos autos é instituto previsto na legislação processual civil (CPC, art. 674), subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho para viabilizar a penhora de crédito, que na hipótese equivale a dinheiro, primeiro na ordem de preferência legal elencada no CPC/1973, art. 655. Comprovada a existência de crédito da executada em decorrência de saldo de hasta pública realizada em outro processo, legítima a constrição que permite maior celeridade e liquidez ao processo de execução. O princípio de que esta deve se desenvolver pela forma menos gravosa para a executada não é absoluto e deve ser conciliado com o princípio maior preponderante, segundo o qual a execução é realizada para satisfação do direito do credor (CPC, art. 612), não restando configuradas as alegações de ofensas aos princípios da igualdade das partes, imparcialidade e inércia da ação e violação ao inc. LIV, do CF/88, art. 5º. ... ()
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