Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7486.7900

1 - TRT2 Execução. Penhora. Sociedade. Responsabilidade subsidiária do sócio. Citação na fase de conhecimento. Desnecessidade. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 592, II.

«... Também não prospera a alegação do agravante de que não teria sido citado na fase de conhecimento. Isso porque a empresa executada foi devidamente citada na fase de conhecimento e execução para pagar o débito ou indicar bens à penhora. Observe-se que se trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, os quais respondem pelos atos da sociedade, consoante expressa previsão do inc. II do CPC/1973, art. 592. Por isso, não é necessária a renovação da citação na pessoa de cada um dos sócios ou ex-sócios na hipótese da execução recair sobre os bens dos responsáveis secundários elencados no CPC/1973, art. 592. Assim tem se pronunciado o C. TST: ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total