Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Penhora. Sociedade. Responsabilidade subsidiária do sócio. Citação na fase de conhecimento. Desnecessidade. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 592, II.
«... Também não prospera a alegação do agravante de que não teria sido citado na fase de conhecimento. Isso porque a empresa executada foi devidamente citada na fase de conhecimento e execução para pagar o débito ou indicar bens à penhora. Observe-se que se trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, os quais respondem pelos atos da sociedade, consoante expressa previsão do inc. II do CPC/1973, art. 592. Por isso, não é necessária a renovação da citação na pessoa de cada um dos sócios ou ex-sócios na hipótese da execução recair sobre os bens dos responsáveis secundários elencados no CPC/1973, art. 592. Assim tem se pronunciado o C. TST: ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()
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