Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Estágio. Finalidade. Vínculo reconhecido na hipótese. Lei 6.494/77. CLT, arts. 2º e 3º.
«A principal marca do estágio é a submissão do aluno a um aprendizado prático que lhe permita alcançar uma especialização profissional direcionada à área de conhecimento, habilitando-o a bem manejar o arcabouço teórico adquirido na instituição de ensino. Nesse contexto, o compartilhamento de atividades empreendidas por outros funcionários da reclamada, além de proporcionar rica experiência extra-curricular, é indicador de que o estágio estava atendendo aos seus fins. Restando afastada, pela inobservância de requisito legal, a incidência da Lei 6.494/77, e ante o caráter subordinado, oneroso e pessoal do labor desenvolvido, resta concluir pela relação laboral havida situava-se, de fato, no âmbito descrito nos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo empregatício mantido.... ()
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