Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Crime de ameaça. Pena. Decisão de turma recursal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito sem fundamentação. Pretensão de substituição por pena de multa ou anulação da sentença. CP, art. 60, § 2º. CF/88, art. 93, IX.
«Com efeito, o CP, art. 60, § 2º, não afasta, automaticamente, a possibilidade de o julgador operar a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direito. Deve, por outro lado, o magistrado, cuidar para que os devidos fundamentos sejam trazidos ao conhecimento dos interessados, sob pena de ilegalidade ou violação do CF/88, art. 93, IX, caso em que o habeas corpus se constituirá na via eleita para saná-la. Em se tratando de crime de ameaça, tal situação se percebe com maior nitidez, uma vez prevê o tipo legal respectivo, a imposição alternativa de pena de multa, deixando a critério do julgador a sua aplicação isolada, quando por si só for suficiente à repressão do delito, merecendo relevo, por isso, a análise do caso concreto, do qual serão extraídas as circunstâncias que porventura venham a conduzir a não aplicação da pena de multa, mas sim, a substituição por penalidade mais grave. Evidentemente, só se pode atribuir validade ao Enunciado Criminal 66 deste Egrégio Tribunal, que supostamente ampararia a decisão ora submetida à análise, se observadas aquelas circunstâncias do caso concreto.... ()
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