Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Consórcio. Invalidação de sorteio realizado em assembléia. Litisconsórcio passivo necessário. Formação por ato do juiz. CP, arts. 47, parágrafo único e 267, VI.
«Se a relação jurídico-material deduzida pelo autor é indivisível e foi posta como objeto principal do processo, impõe-se o cúmulo subjetivo passivo, ainda que por iniciativa do magistrado. Trata-se de matéria de ordem pública, que ao juiz cumpre fiscalizar de ofício (CP, art. 47 e parágrafo único) e ao autor promover a citação do consorciado contemplado no sorteio que pretende anular, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CP, art. 267, VI). E a sentença, neste pedido, há de ser homogênea, visto não se conceber que a assembléia seja válida para um dos réus e inválida para o outro. Tratando-se, como visto, de litisconsórcio necessário e unitário, sua formação pode dar-se ope judicis.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;