Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7555.2500

1 - TJRJ Consumidor. Tutela antecipatória. Telefone. Serviço de telefonia fixa. Ação de obrigação de fazer que pretende compelir a ré a consertar a linha e não cobrar assinatura enquanto não fazê-lo. Alegação da ré de que o telefone está instalado em local conflagrado (complexo de favelas do alemão) onde não pode obrigar seus empregados a ir. Antecipação de tutela deferida. Precedente da câmara. CPC/1973, art. 273.

«Se o terminal da linha telefônica está instalado em local sabidamente conflagrado da cidade (complexo de favelas do Alemão), onde a Polícia só entra fortemente armada (e mesmo assim sofrendo reveses), afigura-se absolutamente despropositado que o Juiz defira antecipação de tutela para obrigar a prestadora de telefonia fixa a consertar a linha telefônica da agravada (coisa que a agravada já afirmou ser possível apenas indo ao local de instalação do terminal), pois isso exporá não apenas os funcionários da agravante aos disparos dos traficantes (pois, ainda que apoiada pela Polícia terão que se expor fisicamente para verificar ou restaurar a fiação) mas também a autora (que depois será inevitavelmente questionada pelos traficantes sobre o porquê da Polícia ter ido levar funcionários da agravante à casa dela), além de se tratar de ato completamente inútil (pois com a saída da Polícia os traficantes romperão os fios e emudecerão novamente o telefone da agravada).... ()

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