Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Registro público. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos. Prova de títulos. Valoração e atribuição de pontos. Pretensão de reexame dos critérios de avaliação da banca examinadora. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«2. In casu, a pretensão veiculada no mandado de segurança ab origine relativa à revisão da valoração atribuída aos títulos apresentados na 3ª fase do Concurso, para ingresso nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, mediante acréscimo de 0,4 (zero virgula quatro) ponto no item "4" da tabela de títulos, em razão da conclusão de pós-graduação em Direito do trabalho e Previdenciário, que vale 1 ponto pelo edital; e 1,6 (um virgula seis) ponto no item "6" da tabela de títulos, em razão da autoria de artigo: Escritura de Cessão de Direitos Hereditários e o NCC; e de quatro livros: A Formalização e Extinção da União Estável através de Escritura Pública, Atividade Notarial; Interpretação e Aplicação da Legislação Tributária; Cooperativas de Trabalho, esbarra em óbice intransponível, consubstanciado na ausência de direito líquido e certo, máxime porque a mencionada pontuação decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz de critérios estabelecidos no edital que rege o certame in foco, fato que, evidentemente, revela a ausência de ilegalidade e, a fortiori, afasta o controle judicial.... ()
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