Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Concordata preventiva. Preservação da empresa. Apresentação de certidões negativas fiscais da concordatária. Exigência legal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. Mitigação.
«Recurso interposto pela concordatária contra decisão que, nos autos do requerimento de concordata preventiva, determinou a apresentação das certidões negativas fiscais, sob pena de decretação de sua falência. Trata-se de concordata preventiva ajuizada em 05/08/97 em que a concordatária cumpriu integralmente com sua obrigação, quitando os seus credores quirografários, bem como o valor de sua comissão porém, deixando de apresentar as certidões negativas fiscais para o cumprimento da concordata. O Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I, expressamente, exige a prova do pagamento dos impostos até a entrega do relatório do comissário. Não restam dúvidas de que o legislador objetivava a preservação dos interesses públicos consubstanciados nos créditos da Fazenda Pública. No entanto, não se pode deixar de considerar os enormes reflexos sociais com a decretação de quebra de uma empresa, tendo em vista a atividade econômica desenvolvida organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, gerando empregos e sendo fonte de incidência de tributos, contribuindo para o desenvolvimento do país. A agravante quitou suas dívidas perante os credores quirografários, vem tentando saldar os débitos fiscais e comprovou a propriedade de bens imóveis avaliados com valores significativos, não se verificando a insolvência a justificar a decretação da quebra.... ()
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