Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Revisão criminal. Juizado especial criminal. Suposta existência de novas provas. Pressuposto essencial. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de desconstituição da homologação realizada com esteio no Lei 9.099/1995, art. 76. Transação penal. CPP, arts. 621, III e 625, § 1º.
«1. A ação de revisão criminal ajuizada com fulcro no inc. III do CPP, art. 621 pressupõe uma reexame da sentença condenatória transitada em julgado, pois, nos termos do CPP, art. 625, § 1º, o pedido revisional deve ser instruído com a certidão de trânsito julgado de sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. 2. Incabível o ajuizamento de revisão criminal contra sentença que homologa a transação penal (Lei 9.099/95, art. 76), já que não existiu condenação ou sequer houve análise de prova. Na verdade, ao se aplicar o instituto da transação penal, não se discute fato típico, ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, mas apenas é possibilitada ao autor do fato uma aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa para que não exista o prosseguimento da ação penal, sendo o acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário e impugnável por meio do recurso de apelação. 3. Recurso especial desprovido.... ()
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