Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.4577.1488.4284

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. PERÍODO DE TREINAMENTO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « (...) resta evidente que a Reclamada modificou o seu modus operandi, deixando de ministrar o treinamento dos novos empregados em suas dependências, para utilizar as dependências do Instituto Crescer, de forma a encobrir o vínculo empregatício. O curso profissionalizante, a que se refere a defesa, na verdade é um treinamento para a função, estando o trabalhador cumprindo ordens da empresa durante esse período, o que caracteriza tempo à disposição do empregador e existência de liame empregatício (...) «. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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