Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO EXTINTO. EMPRESAS EM PROCESSO FALIMENTAR. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DETERMINADA ANTE O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO EM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas que compõem o Grupo Advento, com o intuito de incluir no polo passivo da demanda as referidas empresas. No caso, o Regional consignou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi extinto porquanto entendeu que autora foi condenada solidariamente ao pagamento das verbas deferidas ao exequente, naquele processo, por ter sido reconhecido o grupo econômico formado, em sentença já transitada em julgado. Concluiu inexistir interesse de agir, registrando correta a posição do magistrado, no sentido de que « a devedora solidária poderá, se o quiser, em ação própria de regresso, cobrar eventuais créditos dos sócios que aponta neste IDPJ, não sendo razoável que transfira o ônus desta cobrança ao reclamante, eis que já reconhecida a sua condição de devedora solidária «. Não há perspectiva de procedência da tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a decisão Regional foi fundamentada. No mérito, tratando-se de feito em fase de execução, o exame da possibilidade de processamento do recurso de revista obstaculizado está adstrita aos requisitos do art. 896, §2º da CLT e da Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da causa, inviável avançar no exame da tese recursal de violação direta do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.
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