Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.5217.8197.1730

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Redes sociais. Instagram - pedido de remoção integral de perfil. Alegação de violação: (i) a direito de marca; (ii) a direito de imagem em razão de discurso de ódio publicado no perfil em questão; (iii) aos termos de uso da plataforma. Inadmissibilidade. A hipótese em comento não se trata de perfil falso, mas de perfil criado especificamente para criticar negativamente os serviços prestados pela empresa apelante. Não se verifica, portanto, explícita violação a direito de marca, prática criminosa ou criação de perfil falso, não sendo hipótese de imediato bloqueio do perfil. Em relação à violação a direito de imagem, é necessário contraditório específico para tanto, figurando no polo passivo o titular da respectiva conta. Isso porque os limites entre a crítica a serviços prestados pela empresa apelante e a mera intenção de denegrir a sua imagem é tênue, assim como os limites entre a censura prévia e a liberdade de expressão. Art. 3º, I, 19, caput, e art. 19, §1º, todos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Precedentes deste e. TJSP. Provedor de aplicações que: (i) somente por ordem judicial é que pode remover conteúdo específico; (ii) não tem a obrigação de monitorar ou moderar conteúdos veiculados em serviços do Instagram, mas somente cumprir decisão judicial, pois não se pode impor o controle prévio de conteúdo nem a remoção sem indicação específica. Improcedência da ação em condições de sobressair. Apelo desprovido.

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