Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Livramento condicional. Recurso defensivo. Decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional. Agravante reincidente que cumpriu mais da 1/2 do total da pena que lhe foi imposta em 02.02.2022, de modo o requisito objetivo ao livramento condicional está preenchido há mais de um ano. O requisito subjetivo, por sua vez, também restou evidenciado pelo atestado de bom comportamento carcerário emitido pelo diretor do estabelecimento prisional. Último exame criminológico, realizado há mais de seis meses, que indicou prematura a concessão do livramento condicional, recomendando a progressão ao regime semiaberto. Agravante que, desde então, cumpre pena no regime intermediário, sem intercorrências, demonstrando fazer jus à benesse pretendida. Recurso provido.
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