Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. Ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II e à contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo interno deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA.FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema « Férias- Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra dasfériasquando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts.145e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a condenação ao pagamento da dobra dasférias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, incorreu em violação ao CF/88, art. 5º, II e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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