Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Recurso. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público estadual. Militar. Acumulação. Alegações de omissão e de erro material. Ausência de vícios no julgado. Inovação recursal. Inconformação com a tese adotada pela segunda turma. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 37, XVI.
«1. Há inconformação, bem como a perseguição de efeitos modificativos, com a oposição dos embargos, uma vez que se pretende ver reexaminada e, também, decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 2. É alegado que houve omissão na consideração de decisões monocráticas do Pretório Excelso, para que seja firmado o entendimento acerca da interpretação constitucional; contudo, o cotejo jurisprudencial deve pautar-se por acórdãos produzidos pelos colegiados julgadores dos tribunais. Precedente: RMS 33.357/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/09/2011. 3. O aventado erro material e a omissão relacionados à condição jurídica do impetrante/recorrente não procedem; o tema foi explicitamente tratado no voto condutor e mencionado no opinativo do parquet. Há a evidente inconformação com a valoração do acervo probatório, e não erro material ou omisso. 4. A alegada omissão em relação à evidência de compatibilidade de horários não se verifica, já que o tema não foi tratado no acórdão recorrido, nem foi trazido no recurso ordinário ou nas contrarrazões; logo, caracteriza inovação recursal, que não não abre possibilidade modificativa. Precedente: EDcl no AgRg no RMS 33.303/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.8.2011; EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 23.752/RN, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 4.4.2011; e EDcl nos EDcl no RMS 31.208/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/10/2010. 5. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão; não havendo vício, devem ser rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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