Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Marca. Proteção à marca. Conflito entre os signos «DAVE e «DOVE. Inegável semelhança gráfica e fonética. Produtos destinados ao mesmo segmento mercadológico. Impossibilidade de coexistência. Prevalência do registro mais antigo. Recurso improvido. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Interpretação.
«2. Conflito entre os signos «DAVE e «DOVE. Utilização em produtos idênticos, semelhantes ou afins. Marcas registradas na mesma classe perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 3. Semelhança gráfica e fonética entre as expressões. Inadmissível a coexistência de ambas no mesmo ramo de atividade comercial, sob pena de gerar indesejável confusão mercadológica. 4. Registro da expressão mais moderna - «DAVE - invalidado, em face da anterioridade do registro da marca «DOVE. 5. Recurso especial improvido.... ()
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