Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. VENDEDORA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA . Com efeito, as razões do agravo não foram suficientes para ilidir a decisão monocrática, nos termos em que foi proferida, em razão da ausência de transcendência da matéria. Isto porque, depreende-se do trecho transcrito, que o Tribunal Regional não decidiu a lide com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas nas efetivas provas colacionadas aos autos. A presunção de veracidade decorrente da ausência de juntada de cartões ponto pode ser ilidida por outras provas, o que ocorreu no caso concreto, quando o acórdão regional consignou que «Os depoimentos testemunhais evidenciam que a reclamante não estava submetida a controle e fiscalização de horário de trabalho, afastando o pedido de pagamento de horas extras. O acolhimento da insurgência recursal implica no revolvimento do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta instancia recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VENDEDORA. VÍNCULO DE EMPREGO. A partir dos depoimentos colhidos pelo juízo de primeiro grau, e das provas colacionadas aos autos, o Tribunal Regional concluiu que «A reclamada, cujo ônus lhe incumbia, não logrou provar a prestação de serviços de forma autônoma, observando-se que a única testemunha apresentada pela recorrente exerceu a função de assistente administrativo, e, portanto, distinta das funções exercidas pela reclamante, como vendedora . O reexame da matéria para o acolhimento da tese recursal implica no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Assim, a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa resta irretocável, devendo ser mantida. Agravo não provido .
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