Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Medicamento. «Habeas corpus. Remédio. Venda de medicamentos sem sem registro e proibidos pelo órgão de Vigilância Sanitária. Substâncias abortivas e anabolizantes. CP, art. 273, § 1º-A.
«Na espécie, foram encontrados na posse do Paciente, para exposição à venda, diversos medicamentos de uso proibido, sem prescrição médica e registro na ANVISA, dentre os quais substâncias abortivas e anabolizantes, enquadrando-se sua conduta no delito do art. 273, § 1º-A do CP. Mencionado crime capitula-se no rol dos crimes hediondos (art. 1º, VII-B, da Lei 8.072/90) , e inerentemente possui extrema gravidade, porquanto o comércio e a utilização dos medicamentos proscritos trazem grande risco à saúde pública. Vale cogitar ter sido esta, aliás, uma das razões de haver o legislador, ao ponderar os bens jurídicos em conflito, vedado de antemão a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados. Não obstante, a quantidade de medicamentos apreendidos aliada à perspectiva de que o Paciente estivesse a ministrá-los regularmente em seu estabelecimento farmacêutico consubstancia, em concreto, fundamento suficiente à manutenção do decreto cautelar para a garantia da ordem pública. Daí porque a primariedade, os bons antecedentes a residência e trabalho fixos não infirmam, por si sós, a necessidade da custódia. Por outro lado, não há mostras de que os alegados problemas de saúde do Paciente sejam incompatíveis com o cumprimento da medida. Ordem denegada.... ()
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