Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 134.8078.6328.3940

1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial Militar não tem direito à conversão do tempo de sua atividade como tempo especial para fins previdenciários, com aplicação do fator multiplicador, nos termos Lei 8213/1991 e Decreto 3.048/99, em virtude do que foi decidido no Tema 942 do STF - recurso recebido com efeito infringente e provido. Vistos. Trata-se de embargos de declaração Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial Militar não tem direito à conversão do tempo de sua atividade como tempo especial para fins previdenciários, com aplicação do fator multiplicador, nos termos Lei 8213/1991 e Decreto 3.048/99, em virtude do que foi decidido no Tema 942 do STF - recurso recebido com efeito infringente e provido. Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que reconheceu ao autor o direito à conversão do tempo de sua atividade como especial, para fins previdenciários. Sustenta a embargante a existência de contradição e omissão, vez que o Tema 942 do STF, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao policial militar, que tem regramento próprio. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E VOTO. Razão assiste ao embargante, pois o Tema 942 de repercussão geral não tem aplicação para o policial militar, que está sujeito à lei própria previdenciária e, assim, as regras do regime geral de previdência não o favorecem. Sendo assim, declaro o acórdão que passa ter a seguinte redação: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR POSTULA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO COMO TEMPO ESPECIAL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019, COM A CONVERSÃO EM TEMPO COMUM, MEDIANTE CONTAGEM DIFERENCIADA - FATOR DE CONVERSÃO 1,4 OU ACRÉSCIMO DE 40% - NA FORMA DA LEI 8213/91 - INADMISSIBILIDADE - PRECEDENTE FIRMADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 942 DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO SE APLICA AO CASO - DISTINGUISHING. A atividade policial já está sujeita à aposentadoria especial, e, o silêncio legislativo acerca da aplicação de fator multiplicador, por si só, não permite a adoção do precedente para o caso concreto Necessidade de observância das regras do regime próprio dos militares. RECURSO PROVIDO

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