Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3200

1 - TRT3 Relação de emprego. Sócio. Empregado. Empregado x sócio. Diferenças.

«A figura do sócio, em regra, não se confunde com a do empregado. O sócio expressa o espírito societário -affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com propósito associativo, participando, como os demais, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum, o que traduz entre os seus membros uma relação jurídica essencialmente de coordenação. Por outro lado, na verdadeira relação de emprego há um vínculo jurídico de permuta ou troca (obrigação de fazer versus obrigação de dar), com finalidades e objetivos diferentes para empregado e empregador -o primeiro quer salário e o segundo, trabalho e lucro -o que exprime um compromisso jurídico de caráter marcadamente subordinativo. Comprovado nos autos que a prestação de serviços no âmbito da sociedade dava-se de forma subordinada, pessoal, onerosa e não-eventual, é cabível o reconhecimento da relação de emprego, pois, nessa circunstância, o suposto sócio atua não como empreendedor que trabalha visando a auferir lucros, mas como autêntico empregado da sociedade.... ()

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