Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Uso de aparelho de telefonia celular em unidade prisional. Fundamentação idônea no reconhecimento da prática de falta grave, baseado especialmente em depoimentos de agentes penitenciários. Que gozam de fé pública. Conclusão diversa que implicaria o revolvimento de elementos instrutórios, impossível na via estreita do writ. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Na hipótese, o reconhecimento da prática de falta grave baseou-se especialmente nos depoimentos de dois agentes penitenciários - que gozam de fé pública -, os quais narraram de forma uníssona e harmônica a utilização, pelo Paciente, de telefone celular em unidade prisional. Por isso, a ausência de apreensão do aparelho, por si só, não pode afastar tal conclusão. ... ()
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