Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.1401.3007.5600

1 - TJSP Assistência judiciária gratuita. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ou não ser confirmada por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Pretensão da postulante à outorga de escritura de bens imóveis por ela adquiridos e sob a sua administração e que, em princípio, geram renda Juntada de declaração de rendimento e bens desatualizada, que qualifica a agravante como «capitalista, mas que não revela recebimento de nenhum rendimento. Hipótese em que não há nos autos elementos hábeis a sustentar a assertiva de necessidade dobenefício. Ausência de outros elementos indicativos da incapacidade financeira. Decisão que indefere a gratuidade, mantida. Agravo parcialmente provido.

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