Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Assistência judiciária gratuita. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ou não ser confirmada por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Pretensão da postulante à outorga de escritura de bens imóveis por ela adquiridos e sob a sua administração e que, em princípio, geram renda Juntada de declaração de rendimento e bens desatualizada, que qualifica a agravante como «capitalista, mas que não revela recebimento de nenhum rendimento. Hipótese em que não há nos autos elementos hábeis a sustentar a assertiva de necessidade dobenefício. Ausência de outros elementos indicativos da incapacidade financeira. Decisão que indefere a gratuidade, mantida. Agravo parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote