Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Agravo de petição. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima. Prosseguimento da execução em face de acionista minoritário.
«É importante salientar a possibilidade de responsabilização patrimonial dos sócios à luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (Lei 8.078/1990, art. 28 e artigos 50 e 1.024, ambos do Código Civil) e inciso II do CPC/1973, art. 592, observada a limitação temporal prevista no art. 1.032 e o parágrafo único do CCB, art. 1.003, ambos. No entanto, em se tratando de sociedade anônima, responsabilização pessoal dos participantes da sociedade pelas obrigações da mesma é restrita ao acionista controlador, ao administrador e aos membros do conselho fiscal, conforme disciplina dos artigos 117, 158 e 165, todos da Lei 6.404/1976. Impossível a responsabilização de mero acionista minoritário sem poder de gestão pelas dívidas da sociedade anônima.... ()
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