Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8002.4500

1 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Responsabilidade de ex-sócio. Limitação temporal. Configuração.

«Esta RELATORA adota a tese de que o sócio que se retira da empresa tem a sua responsabilidade estendida aos valores por ela devidos até dois anos após sua efetiva saída do quadro societário, em conformidade com os arts. 1003, parágrafo único, e 1032, ambos do Código Civil. Com efeito, depreende-se do processado que a agravante retirou-se da sociedade em 18.12.2006 e somente foi incluída no polo passivo da execução em 23.11.2010, quase quatro anos depois, ocasião em que não mais respondia pela empresa, pelo que deve ser excluída da execução, mesmo porque o objetivo dos preceitos legais acima mencionados é justamente evitar que a responsabilidade do sócio-retirante se perpetue indefinidamente, o que inclusive afrontaria o princípio da segurança jurídica. Agravo provido.... ()

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