Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Tempo de serviço. Adicional e gratificação
«I. Quinquênio. O art. 129 da Constituição Estadual Paulista não faz distinção entre os detentores de cargo público e emprego público. A expressão servidor público autoriza a concessão de vantagens a todos os servidores, independentemente de se sujeitarem ao regime estatutário ou contratual. II. Licença-prêmio. Celetista. Benefício previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.621/68, art. 209). Impossibilidade de concessão aos trabalhadores sujeitos a regime celetista (servidor público em sentido estrito), e não Estatutário, sob pena de se criar regime híbrido sem amparo legal. Parcela anteriormente prevista aos celetistas pela Lei Estadual 4.819/58 (art. 1º) revogada pela Lei Estadual 200/74, com expressa ressalva aos admitidos antes de sua vigência e aos que já percebiam o benefício. Não enquadramento da parte autora às hipóteses excepcionais.... ()
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