Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.3800

1 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Adesão ao pat. Prescrição aplicável.

«Conforme se depreende dos acórdãos regional e embargado, no caso, foi mantida a decisão regional que refutara o intento patronal de aplicação da prescrição total incidente sobre a pretensão ao auxílio-alimentação. Restou registrado pela Corte Regional que. é incontroverso que o Reclamante recebia, desde a admissão, o auxílio alimentação, de modo que naquela ocasião a Reclamada não cogitou de estar inscrita no PAT e nem se evidencia a existência de instrumento normativo afastando a natureza salarial da parcela- (fl. 601), bem como que,. no que diz respeito à alegação de que desde 1997 o Reclamante não recebe tal verba, não assiste razão à embargante, porquanto nas próprias contrarrazões a ré reconhece que pagou a verba em dinheiro até dezembro/1996- (fl. 654). A e. Turma do TST, por sua vez, ressalta que. à época da admissão do Reclamante, não havia norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação- (fl. 602) e que. a adesão da Reclamada ao PAT, com consequente reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, somente gera efeitos em relação a contratos novos, visto que a norma mais benéfica (que estabelecia, originariamente, a natureza salarial) se agregou aos pactos laborais já em curso, sob pena de se promover a alteração prejudicial- (fl. 654). Nesse contexto, mostra-se irreparável a decisão embargada ao entender que. não há como se cogitar da incidência da prescrição total da pretensão do obreiro- (fl. 655), porquanto, constatado que tal parcela continuou sendo paga após a modificação da natureza jurídica (via ticket refeição), resta claro que não se trata, no caso, de alteração do pactuado, mas sim de negativa da empresa de reconhecer a natureza salarial da parcela em comento. Assim, uma vez instituída a verba pela empresa e paga de forma habitual tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais (Dicção da Súmula 241/TST), sendo irrelevante se houve alteração posterior da natureza jurídica da parcela, conforme preconiza a OJ-413-SBDI-1-TST, que é expressa no sentido de que. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba. auxílio-alimentação- ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador. - PAT. - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST-. Precedentes da e. SBDI-1. Recurso conhecido e negado provimento. ... ()

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