Jurisprudência Selecionada
1 - TST COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OPÇÃO PELO REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANESPA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NAS REGRAS DO FUNDO BANESPREV. IMPOSSIBILIDADE.
«1. Conforme se depreende do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito, é incontroverso que o reclamante optou para que a sua complementação de aposentadoria permanecesse regida pelo Regulamento de Pessoal do Banespa editado em 1965, não obstante lhe tivesse sido oportunizado aderir ao Fundo Banesprev. 2. Entretanto, ajuizou a presente reclamação trabalhista pretendendo o reajuste da complementação de aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos no Fundo Banesprev, o que não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. O quadro fático registrado no acórdão recorrido não evidencia a existência de nenhum vício de consentimento na opção feita pelo reclamante. 4. Dessa forma, ao livremente optar por permanecer vinculado ao Regulamento de Pessoal do Banespa editado em 1965, tem-se, por consequência inafastável, a aceitação integral das suas regras, de modo que não é possível a formulação de pretensão fundamentada nas normas do Fundo Banesprev, sob pena de criação de um regime híbrido de previdência complementar que permitiria o pinçamento e a cumulação das regras mais favoráveis de cada sistema. 5. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão turmário decidiu corretamente ao estender a diretiva estabelecida no item II da Súmula 51/TST à hipótese dos autos. 6. A interpretação teleológica do referido verbete sumulado não permite distinguir, para sua aplicação, o fato de se tratar de plano de benefício previsto em regulamento de empresa ou em regulamento de entidade de previdência complementar privada, na medida em que a finalidade é a mesma, qual seja o respeito ao ato jurídico perfeito que se aperfeiçoa com a opção, sem vício de consentimento, pelo plano de benefício. 7. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, assim decidiu ao julgar o processo TST-E-RR-140500-24. 2008. 5.04.0027 na sessão realizada em 18/4/2013. 8. Ademais, corroborando esse posicionamento, há precedente desta SDI-1, que trata sobre a mesma controvérsia envolvendo os reclamados (E-RR- 245100-07.2005.5.15.0024). Recurso de embargos não conhecido.... ()
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